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PodeConfiar - Vitrine Eleitoral Amazonas

Apresentação

Wilson Grassi Junior, natural de São Paulo, é médico-veterinário e candidato à Presidência da República pelo Democrata, número 35, com Suêd Haidar como vice. Atuou em entidades da área veterinária e disputou eleições anteriores para deputado estadual (2006), deputado federal (2022) e vereador de São Paulo (2024). Seu programa de governo registrado no TSE propõe substituir tributos federais por um Imposto Único Federal, manter patrulhamento fluvial e aéreo permanente na Amazônia e cofinanciar delegacias especializadas em crimes contra animais.

O que faz um presidente: Chefia o Executivo federal: comanda os ministérios e órgãos como SUS, universidades e institutos federais, Zona Franca de Manaus, rodovias BR, fronteira e política ambiental nacional, e executa o orçamento da União.

Propostas por tema

Propostas e posicionamentos declarados pela candidatura em canais públicos (site, entrevistas, sabatinas ou programa registrado no TSE), reunidos e conferidos pela equipe do Pode Confiar, com a fonte indicada em cada um. Não são avaliação nem garantia de cumprimento.

Educação

Saúde

Segurança

Meio ambiente

Economia e emprego

  • Substituir os tributos federais sobre folha, faturamento e produção pelo Imposto Único Federal, cobrado automaticamente em cada lançamento a débito e a crédito em conta; parâmetro público de 2% no débito e 2% no crédito, com alíquota definitiva a ser fixada em estudo de impacto.

    Fonte: Programa de governo registrado no TSE (Eixo 3, Segurança pública)

Infraestrutura e transporte

Agricultura e pesca

  • Apoiar a antecipação voluntária da identificação individual de bovinos e búfalos nos corredores de exportação sujeitos a exigência internacional, com a União custeando parte do brinco e da leitura e apoio de custo a pequenos e médios produtores, com prioridade à agricultura familiar de cria.

    Fonte: Programa de governo registrado no TSE (Eixo 3, Segurança pública)

Povos indígenas

  • Enviar ao Congresso projeto que regulamenta o aproveitamento mineral em terras indígenas (art. 231, § 3º, da Constituição), com consentimento da comunidade afetada apurado por consulta, participação econômica direta dos indígenas nos resultados e licenciamento ambiental pleno, com proibição de mercúrio.

    Fonte: Programa de governo registrado no TSE (Eixo 3, Segurança pública)

Esporte

Assistência social

Transparência e gestão pública

Fontes

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